Ministerio das Relações Exteriores
DAI/ DJ/ DEOc/ 58/ 505.93 (86)
Em 16 de novembro de 1964.
Senhor Embaixador,
Tenho a honra de acusar recebimento da nota de Vossa Excelência, datada de 9 de setembro
do corrente ano, e vazada nos seguintes termos:
„Senhor Ministro,
Em conformidade com as negosiações celebradas entre as autoridades competentes neerlandesas
e brasileiras, o Govêrno do Reino dos Países Baixos e o Govêrno da República dos Estados
Unidos do Brasil decidiram estender, ao Suriname e as Antilhas Neerlandesas, a Convenção
relativa a Assistência Judiciária Gratuita, firmada a 16 de maio de 1959.
Para êste fim, o artigo II, parágrafo 2, da dita Convenção, será aplicado da seguinte
maneira:
-
„1. O artigo II, parágrafo 2, estender-se-á aos cidadãos brasileiros residentes no Suriname.
A fim de poderem beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, estes deverão solicitar
o atestado mencionado neste artigo, se residirem em una dos Distritos, ao Comissário
do respectivo Distrito, e se residirem em Paramaribo, ao Diretor dos Assuntos Sociais;
o pedido de assistência judiciária gratuita, previsto no artigo IV, deverá ser dirigido
á Repartiçãó, ao de Assistência Judiciária Gratuita, em Paramaribo, sendo da alçada
do Ministério da Justiça e Polícia do Suriname”.
-
„2. O artigo II, parágrafo 2, estender-se-á aos cidadãos brasileiros residentes nas Antilhas
Neerlandesas. A fim de poderem beneficiar-se da assistência judiciária gratuita, êstes
deverão solicitar o atestado supra-mencionado, se residirem em urna das ilhas de Curaçau
ou de Aruba, ao Departamento de Assuntos Sociais e Econômicos, e se residirem em urna
das ilhas de Bonaire, de São Martinho, de Santo Eustáquio ou de Saba à Repartição
do Administrador (Gezaghebber); o pedido de assistência judiciária gratuita deverá
ser dirigido a estas mesmas autoridades”.
Tenho a honra de declarar que a presente Nota, assim como a resposta positiva que
me dirigir Vossa Excelência, serão consideradas acôrdo entre nossos dois Governos
sobre a matéria.
Aproveito a oportunidade Senhor Ministro, para reiterar a Vossa Excelência os protestos
da minha mais alta consideração”.
Em resposta, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo brasileiro concorda
com a proposta contida na nota acima transcrita, a qual constituirá, junto com a presente,
Acôrdo formal entre nossos dois Governos, entrando em vigor nesta data.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais
alta considerado.
(s.) V. DA CUNHA
A Sua Excelência o Senhor Barão Lewe van Aduard,
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário de
Sua Majestade a Rainha dos Países-Baixos.