MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcçao-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Lisboa, 26 de Março de 1957
Senhor Ministro
Tenho a honra de acusar a recepção da Nota de Vossa Excelência de 13 de Fevereiro
último, relativa ao reconhecimento, como documentos de identificação, das licenças
de vôo e dos certificados de tripulantes previstos nos Anexos à Convenção de Chicago,
e cujo teor em português é o seguinte:
„Tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do meu Governo que as autoridades
dos nossos dois países aceitem os certificados de tripulantes e as licenças de vôo
previstas no Anexo 9 à Convenção relativa à Aviação Civil Internacional assinada em
7 de Dezembro de 1944, em substituição de passaportes e de vistos.
Os referidos certificados e licenças serão emitidos nos Países Baixos pelo „Rijksluchtvaartdienst”
e em Portugal pela Direcção Geral de Aeronautica Civil e serão reconhecidos nos territórios
portuguêses metropolitano e ultramarinos por um lado, e nos Países Baixos, nas Antilhas
Neerlandesas, no Surinam e na Nova Guiné holandesa por outro lado, como documentos
de identificação
i - Dos tripulantes dos aviões das empresas aéreas designadas por um e outro Governo
nos termos do Acordo sobre transportes aéreas entre os Países Baixos e Portugal assinado
em Lisboa em 12 de Abril de 1946, e
ii - dos tripulantes dos aviões matriculados em qualquer dos dois Estados utilizados
contra remuneração, mas que não efectuem um serviço internacional regular.
Fica entendido que apenas serão reconnecidos os certificados de tripulantes e licenças
de vôo emitidos a favor dos nacionais holandeses e portugueses e de terceiros países
com os quais Portugal tenha ou venha a concluir acordos semelhantes sobre esta matéria.
Caso o Governo Português esteja disposto a aceitar as disposições que precedem tenho
a honra de propor a Vossa Excelência que a presente Nota e a resposta de Vossa Excelência
sobre o assunto constituam um Acordo entre os nossos dois Governos que entrará em
vigor quinze dias após a recepção da resposta de Vossa Excelência. O Acordo poderá
ser denunciado em qualquer altura mediante aviso prévio de seis meses.”
Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo Português concorda com
as propostas contidas na acima referida Nota.
Apresento a Vossa Excelência, Senhor Ministro, os protestos da minha elevada consideração.
(a.) PAULO CUNHA
S.E. o Senhor Tom Elink Schuurman
Ministro dos Países Baixos
Lisboa