MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO GERAL DOS NEGÓCIOS
POLÍTICOS E DIPLOMÁTICOS
Lisboa, 14 de Junho de 1927.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de confirmar que os Governos da República Portuguesa e dos Países Baixos
se obrigam a comunicar recíproca e gratuitamente todas as sentenças de condenação,
passadas em julgado, por delitos de qualquer espécie, com exclusão dos delitos políticos,
dos delitos essencialmente militares e das contravenções, proferidas pelos tribunais
de um dos países contra cidadãos ou súbditos do outro.
A comunicação efectuar-se-há pela remessa, por via diplomática da sentença ou de um
extracto dela.
Esta nota e a resposta de Vossa Excelencia nos mesmos termos constituirão o Acordo
formal entre os dois Governos sobre este assunto, o qual entrará imediatamente em
vigor.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Exa os protestos da minha alta consideração.
(s.) Dr. BETTENCOURT RODRIGUES
Ilmo e Exmo Sr.
Jonkheer H. M. van Haersma de With,
Ministro de Holanda etc. etc.