MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Departamento de Assuntos Jurídicos
Lisboa, 29 ago 1995
DAJ 005621 5.0
O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus mais atenciosos cumprimentos
à Embaixada Real dos Países Baixos e, com referência à Nota Verbal no 1428, de 6 de
Julho de 1993, e à Nota Formal de 8 de Agosto de 1995, declara aceitar a proposta
de extensão da aplicação da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de
1957, nos termos do artigo 27o, parágrafo 4o, às Antilhas Holandesas e a Aruba, com
as declarações e reservas aplicáveis nas relações entre o Reino dos Países Baixos
e Portugal, designadamente a declaração respeitante aos artigos 6o e 21o, tal como
foi feita pelo Reino dos Países Baixos aquando da ratificação da Convenção, em 14
de Fevereiro de 1969, e tal como aditada em 14 de Outubro de 1987, relativamente à
extradição de nacionais dos Países Baixos, apenas nos casos em que a Convenção Europeia
sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, concluída em Estrasburgo em 21 de Março
de 1983, for aplicável às Antilhas Holandesas e a Aruba respectivamente.
Nos termos do parágrafo 4o do artigo 27o da Convenção, a Nota Verbal no 1428, de 6
de Julho de 1993, da Embaixada, e a presente Nota passam a constituír um ajuste que
entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data em que a Embaixada
receber a presente Nota, pelo que muito se agradeceria se fosse acusada recepção,
a fim de ser feita a publicação oficial.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros aproveita a oportunidade para reiterar à Embaixada
Real dos Países Baixos em Lisboa os protestos da sua mais elevada consideração.