Em 1o. de setembro de 1978.
DEM/DIE/DE-I/DAI/64/664.2 (F26) (B 46)
Senhor Embaixador,
Tenho a honra de acusar recebimento de sua Nota n°. 3200, de 1o. de setembro de 1978, cujo teor em português é o seguinte:
“Excelência,
Tenho a honra de referir-me às exportações previstas para o Brasil de urânio enriquecido
nos Países Baixos, nos termos dos contratos entre a URENCO e a NUCLEBRÁS, e de fazer
o seguinte registro do tema das conversações entre os Governos do Reino dos Países
Baixos, da República Federal da Alemanha e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda
do Norte, como partes do Acordo Tripartite de 4 de março de 1970, relativo ao processo
de centrifugação gasosa para produzir urânio enriquecido, e o Governo da República
Federativa do Brasil:
-
a) quaisquer tais exportações, bem como quaisquer gerações subseqüentes de material nuclear
produzidas a partir das mesmas, estarão sujeitas às disposições, inclusive às do Artigo
2, que cobre usos não-explosivos, do Acordo entre a República Federativa do Brasil,
a República Federal da Alemanha e a Agência Internacional de Energia Atômica, assinado
em Viena, em 26 de fevereiro, de 1976;
-
b) qualquer tal material poderá ser exportado ou reexportado do território do Brasil
apenas com o consentimento prévio do Governo da República Federal da Alemanha, como
parte do Acordo Tripartite de 4 de março de 1970; o Governo da República Federativa
do Brasil notificará a Agência Internacional de Energia Atômica de tais exportações
ou reexportações separadamente, ou em conjunto com o Governo da República Federal
da Alemanha, de acordo com as disposições constantes do Artigo 10 (2) do Acordo entre
a República Federativa do Brasil, a República Federal da Alemanha e a Agência Internacional
de Energia Atômica, de 26 de fevereiro de 1976, e enviará cópia de todas essas comunicações
ao Governo dos Países Baixos; e
-
c) o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha,
como parte do Acordo Tripartite de 4 de março de 1970, entender-se-ão sobre os níveis
de proteção a a serem aplicados ao urânio enriquecido e a quaisquer gerações subseqüentes
de material nuclear produzidas a partir do mesmo.
Tenho, ademais, a honra de registrar que os Governos da República Federativa do Brasil,
do Reino dos Países Baixos, do Reino Unido e da República Federal da Alemanha concordam
em trabalhar no sentido de estabelecer um regime da Agência Internacional de Energia
Atômica de armazenamento de plutônio, em bases não discriminatórias e universalmente
aplicáveis, de acordo com o Artigo XII.A.5 dos Estatutos da Agência Internacional
de Energia Atômica. Os quatro Governos concordam, ainda, que, caso um regime da AIEA
não pareça estar disponível no momento em que o combustível enriquecido pela URENCO
estiver pronto para reprocessamento no Brasil, qualquer plutônio obtido a partir desse
combustível enriquecido pela URENCO e reprocessado no Brasil será armazenado, até
que possa ser regulado por um tal regime, que seria, então aplicado, de acordo com
ajustes ad hoc de armazenamento acordados pelos quatro Governos e baseados nos mesmos princípios
do Artigo XII.A.5. Os quatro Governos convidarão a AIEA para participar da implementação
desses ajustes ad hoc.
Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência a confirmação de que o que precede é
aceitável para o Governo da República Federativa do Brasil, e propor que esta Nota,
juntamente com a resposta de Vossa Excelência à mesma, constitua um acordo entre nossos
dois Governos, o qual deverá entrar em vigor na data da resposta de Vossa Excelência.
Proponho que cópias de ambas as Notas sejam, então, enviadas à Agência Internacional
de Energia Atômica juntamente com as cópias das Notas correspondentes, trocadas entre
os Governos da República Federativa do Brasil, do Reino Unido e da República Federal
da Alemanha.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.”
2. Em resposta, tenho a honra de confirmar que o conteúdo da Nota acima transcrita
é aceitável para o Governo da República Federativa do Brasil, bem como manifestar
a concordância no sentido de que a Nota de Vossa Excelência e esta Nota de resposta
constituirão um acordo entre nossos dois Governos, o qual deverá entrar em vigor na
data de hoje.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais
alta consideração.
(fdo.) A. F. AZEREDO DA SILVEIRA
A Sua Excelência o Senhor Barão Gerhard Wolter Bentinck,
Embaixador do Reino dos Países Baixos.